DET Simples Nacional – Como cadastrar

O DET Simples Nacional (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um canal digital criado pelo Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) que permite a troca de informações online com os empregadores.

A plataforma oferece diversos benefícios para as empresas e empregadores, pois por meio dele é enviado por exemplo notificações e documentos onde as empresas podem enviar respostas, documentos ou consultar informações. Sendo assim, o DET Simples Nacional trás agilidade e segurança.

Quem precisa de cadastrar no DET Simples Nacional?

É obrigatório que todos os empregadores se cadastrem no DET Simples Nacional, independentemente do porte da empresa, ramo de atividades ou local de atuação. Pois representa um avanço significativo na comunicação entre empregadores e na fiscalização do trabalho (MTE).

Vale ressaltar que o acesso à ferramenta é realizado de maneira online através de qualquer navegado, não necessitando da instalação de aplicativos no celular. Os empregadores que não se cadastrarem no DET Simples Nacional podem receber penalidades e multas para a sua empresa. O valor da multa varia de R$ 500 a R$ 10.000.

Quais são as vantagens do DET?

Ao utilizar o DET Simples Nacional, os empregadores terão uma comunicação mais rápida e eficiente com a inspeção do trabalho tornando mais prática o envio e recebimento de documentos e informações.

Além disso, o DET facilita na emissão de certidões sem custos, permite registrar atos de fiscalização e seus resultados, como também fornece orientações e informações técnicas para o cumprimento da legislação trabalhista

O empregador pode acessar o DET Simples Nacional em qualquer lugar e hora, com apenas um computador e acesso à internet. Essa plataforma dá maior segurança na troca de informações.

Como se cadastrar?

O cadastro no DET Simples Nacional é gratuito e pode ser realizado de maneira online, acessando o site do MTE https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br. Mas para efetuar o cadastro é necessário ter uma conta no Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.

É necessário ficar atento aos prazos de cadastro que podem variar de acordo com o grupo em que a empresa se enquadra:

  • Grupo 1 (faturamento anual acima de R$ 78 milhões): já estão obrigadas a se cadastrar desde 19 de dezembro de 2023.
  • Grupo 2 (faturamento anual de até R$ 78 milhões optantes pelo Simples Nacional): a partir de 1º de maio de 2024.
  • Grupo 3 (demais empresas): a partir de 1º de julho de 2024.
  • Órgãos públicos e organizações internacionais: a partir de 1º de setembro de 2024.